Symphony Tecnologia Ltda · Versão 1 · Vigente desde 05/09/2026

Este documento é o contrato entre a Symphony Tecnologia Ltda, CNPJ 68.294.725/0001-73, com sede na Rua Pais Leme, 215, conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, e a clínica ou o profissional que contrata a plataforma Symphony Health, em health.symphonyos.com.br.

O aceite acontece no cadastro, antes do primeiro acesso. Ao aceitar, você aceita também o Anexo I — Tratamento de Dados Pessoais, que é parte deste contrato e cumpre o art. 39 da LGPD.

O tratamento de dados pessoais está descrito no Aviso de Privacidade. A lista de fornecedores está em subprocessadores.

1 · Palavras que usamos com sentido fixo

Plataforma é o software Symphony Health e tudo que ele entrega: sistema, agentes, canais atendidos e documentação.

Cliente é a pessoa jurídica ou o profissional que contrata. É quem responde pelo uso.

Usuário é cada pessoa com credencial na conta do Cliente: médico, secretaria, financeiro, administrador.

Paciente é a pessoa atendida pelo Cliente. O Paciente não é parte deste contrato.

Agente é um componente da plataforma que conversa ou executa tarefa por instrução do Cliente.

2 · Quem pode contratar

Pode contratar a pessoa jurídica com atividade de assistência à saúde, ou o profissional com inscrição ativa em Conselho Regional de Medicina.

O Cliente declara que as informações do cadastro são verdadeiras e que quem aceitou estes termos tem poder para obrigá-lo. Cadastro com informação falsa autoriza a suspensão imediata.

3 · O que a plataforma faz

A plataforma organiza a operação do consultório: agenda, cadastro de pacientes, prontuário, documentos, comunicação com o paciente pelos canais atendidos, cobrança e relatórios.

Os agentes cuidam de agenda, lembretes, documentos e pagamentos.

4 · O que a plataforma não faz

Isto não é ressalva de rodapé. É a fronteira do produto, e ela é sustentada por bloqueio no código.

5 · Conta, acesso e segurança

Cada Usuário tem credencial individual e nominal. Conta compartilhada é recusada pelo sistema.

Segundo fator é obrigatório para todo perfil com acesso a prontuário.

Prontuário é acessado por médico. Secretaria, financeiro e administrador não médico não acessam prontuário, e isso não é configurável. Onde a necessidade real é custódia — médico que deixa a clínica —, existe rota autorizada por médico ou pelo Diretor Técnico, evento a evento, com notificação e registro.

O Cliente é responsável por quem ele cadastra e pelo que essas pessoas fazem com a credencial delas. Perda ou suspeita de comprometimento deve ser comunicada pelo canal de suporte.

6 · O que o Cliente se compromete a fazer

  1. Usar a plataforma conforme a lei, o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina.
  2. Ser o controlador dos dados dos seus pacientes e obter a base legal de cada tratamento, na forma do Anexo I.
  3. Informar o paciente sobre o uso de inteligência artificial e respeitar a recusa dele, na forma dos arts. 5º e 11 da Res. CFM 2.454/2026. A plataforma cumpre isso operacionalmente, o dever permanece do médico.
  4. Manter supervisão humana. Nenhuma decisão clínica é tomada pela plataforma.
  5. Não usar a plataforma para telemedicina, para avaliar sintoma ou para captação de clientela.
  6. Não enviar mensagem que viole a Res. CFM 2.336/2023 nem a política de mensagens do canal utilizado.
  7. Obter opt-in do paciente antes de comunicação não essencial, e honrar o opt-out.
  8. Não tentar contornar limite técnico, extrair dado em massa, aplicar engenharia reversa nem revender acesso.

Descumprimento dos itens 5, 6 ou 8 autoriza suspensão imediata, com aviso.

7 · O que a Symphony se compromete a fazer

  1. Manter a plataforma disponível na forma da cláusula 9.
  2. Tratar dado de paciente apenas por instrução do Cliente, na forma do Anexo I.
  3. Manter as medidas de segurança descritas no Aviso de Privacidade.
  4. Guardar o prontuário pelo prazo legal de 20 anos, na forma da cláusula 10.
  5. Comunicar incidente de segurança com risco relevante sem demora injustificada.
  6. Avisar com no mínimo 30 dias antes de trocar ou acrescentar subprocessador.
  7. Publicar relatório periódico sobre desempenho, limitações conhecidas e vieses identificados dos agentes, na forma do Anexo III da Res. CFM 2.454/2026.
  8. Permitir que o Cliente desligue qualquer agente a quente, sem perda de dado, sem bloqueio de tela e sem degradação do resto da plataforma.

8 · Inteligência artificial

A plataforma usa inteligência artificial e diz isso ao paciente. Na primeira mensagem de toda conversa nova, e sempre que perguntada, a assistente se identifica como inteligência artificial, diz de quem é e o que faz, e reforça que a decisão sobre o cuidado é do médico.

Todo campo de prontuário gerado ou sugerido por inteligência artificial recebe marca de origem. Todo atendimento traz o bloco de apoio de inteligência artificial, inclusive quando não houve apoio. Isso existe para o médico cumprir o art. 4º, V da Res. CFM 2.454/2026 sem depender de lembrar de digitar.

O médico tem autoridade final e pode deixar de usar ou desligar a inteligência artificial sem penalização contratual, sem perda de função essencial e sem alteração de preço.

Nenhuma recomendação da plataforma tem como alvo indicação clínica, volume de procedimento ou escolha terapêutica.

9 · Disponibilidade e suporte

Disponibilidade: a Symphony busca manter a plataforma disponível em pelo menos 99,5% de cada mês civil, apurado mensalmente e publicado em página de status.

Ficam fora da apuração: janela de manutenção programada avisada com no mínimo 48 horas, indisponibilidade causada por falha de fornecedor de infraestrutura, e indisponibilidade causada por ato do próprio Cliente.

O descumprimento do percentual não gera crédito automático em fatura. Gera direito de rescisão sem multa se ocorrer em dois meses consecutivos.

Suporte: dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília. Primeira resposta em até 1 dia útil. Incidente que torne a plataforma indisponível é tratado como crítico, com primeira resposta em até 4 horas úteis.

10 · Prontuário e dados do Cliente

O prontuário é do paciente e está sob custódia da Symphony, guardado por 20 anos após o último registro, inclusive depois de encerrada a conta, na forma da Lei 13.787/2018.

Inadimplência nunca bloqueia o acesso do médico ou do paciente ao prontuário. A suspensão por falta de pagamento alcança as demais funções, nunca o registro clínico.

A qualquer momento o Cliente pode exportar os dados dele em formato estruturado e de uso comum. No encerramento, a exportação é entregue antes da desativação.

11 · Preço, pagamento e reajuste

O plano contratado e o preço constam da proposta aceita no cadastro e da fatura. Este contrato não fixa valor, para que mudança de tabela não exija novo aceite de termos.

O pagamento é mensal e antecipado. Atraso superior a 15 dias autoriza suspensão do acesso às funções não essenciais, mediante aviso prévio de 5 dias, ressalvada a cláusula 10.

Reajuste anual pela variação do IPCA, ou pelo índice que o substituir.

12 · Prazo, renovação e cancelamento

O contrato tem prazo indeterminado, com ciclo mensal e renovação automática.

O Cliente pode cancelar a qualquer momento, sem multa. O cancelamento produz efeito ao fim do ciclo já pago, e não há devolução proporcional.

A Symphony pode encerrar mediante aviso de 60 dias, ou de imediato nas hipóteses de suspensão da cláusula 6.

Encerrado o contrato, os dados são devolvidos ou eliminados na forma do Anexo I, ressalvado o prontuário, que segue sob guarda legal.

13 · Propriedade intelectual

A plataforma, o código, a marca e a documentação são da Symphony. O contrato dá licença de uso, não transfere propriedade.

O conteúdo que o Cliente insere é dele. A Symphony não o usa para finalidade própria e não o usa para treinar modelo.

Sugestão de melhoria enviada pelo Cliente pode ser implementada sem contrapartida, e não gera cotitularidade sobre o produto.

14 · Confidencialidade

Cada parte mantém em sigilo a informação da outra a que tiver acesso, pelo prazo do contrato e por 5 anos após o término. Não é confidencial o que for público sem culpa de quem recebeu, o que já era conhecido, ou o que a lei ou uma ordem judicial obrigar a revelar.

Sigilo médico não é matéria de confidencialidade contratual: ele é regido pelo Código de Ética Médica e não é dispensável por acordo entre as partes.

15 · Responsabilidade

A responsabilidade total da Symphony por qualquer reclamação relacionada a este contrato fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao fato.

Esse limite não se aplica a dano causado por dolo, a violação de dados pessoais causada por falha de segurança da Symphony, nem a sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados por conduta atribuível à Symphony.

A Symphony não responde por decisão clínica, que é do médico, nem por descumprimento pelo Cliente das obrigações da cláusula 6.

Nenhuma das partes responde por lucro cessante da outra.

16 · Alterações

Alteração relevante destes termos é comunicada com 30 dias de antecedência, por e-mail e dentro da plataforma. O Cliente que não concordar pode cancelar sem multa dentro desse prazo.

Alteração que decorra de mudança de lei ou de norma de Conselho pode entrar em vigor no prazo que a norma determinar.

17 · Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, capital, com renúncia a qualquer outro.


Anexo I · Tratamento de Dados Pessoais

Este anexo é o contrato de operador exigido pelo art. 39 da LGPD. Ele é aceito junto com os Termos de Uso, antes do primeiro dado de paciente entrar na plataforma.

A1 · Papéis

O Cliente é o controlador dos dados dos pacientes dele. Define a finalidade, escolhe a base legal e responde perante o titular e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A Symphony é a operadora. Trata por conta e por instrução do Cliente, nos limites deste anexo.

Na relação comercial entre as partes — cadastro do Cliente, plano, cobrança e uso da plataforma — a Symphony é controladora, e o tratamento está descrito no Aviso de Privacidade.

A2 · Objeto, natureza e duração

Objeto: operar a plataforma Symphony Health para o Cliente.

Natureza: coleta, registro, organização, armazenamento, uso, transmissão, transferência internacional nos casos declarados, e eliminação.

Duração: enquanto durar o contrato, mais os prazos de guarda legal.

Titulares: pacientes do Cliente, e usuários da conta do Cliente.

Categorias de dados: identificação e contato; dados de saúde, incluindo prontuário, diagnóstico, prescrição, anexos e documentos; conversas nos canais atendidos; áudio de consulta e transcrição, quando autorizados; agenda; e dados de cobrança do atendimento.

A3 · Instruções do controlador

A Symphony trata dado pessoal apenas conforme este anexo e conforme as instruções documentadas do Cliente, dadas pela configuração da plataforma e por solicitação registrada no suporte.

As finalidades autorizadas são as declaradas na Parte 3 do Aviso de Privacidade.

Nenhuma leitura de dado sensível ocorre sem finalidade associada e registrada.

A Symphony informa o Cliente se entender que uma instrução dele viola a LGPD, e pode recusar cumpri-la.

A4 · Confidencialidade e pessoal

Toda pessoa autorizada pela Symphony a tratar dado de paciente está sob obrigação escrita de confidencialidade.

O acesso de suporte da Symphony a dado de clínica exige autorização pontual do Cliente, com escopo e prazo definidos, notificação ao médico e registro visível para ele. Não existe acesso permanente.

A5 · Segurança

A Symphony mantém as medidas técnicas e administrativas descritas no Aviso de Privacidade, entre elas: cifra em trânsito e em repouso, cifra adicional por campo no subconjunto clínico, separação por clínica em toda leitura e escrita, autenticação individual com segundo fator, trilha de auditoria que não pode ser desligada nem editada, e backup cifrado com restauração validada.

A6 · Subprocessadores

O Cliente autoriza os subprocessadores listados em subprocessadores, que é parte integrante deste anexo.

Inclusão ou troca de subprocessador é comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência. O Cliente que discordar pode encerrar o contrato sem multa dentro desse prazo, com devolução dos dados.

A Symphony responde perante o Cliente pelos atos dos subprocessadores dela.

A7 · Transferência internacional

Banco de dados, servidor de aplicação, telemetria e canal WhatsApp ficam no Brasil.

São transferidos para fora do país, e o Cliente autoriza expressamente:

  1. Geração de texto e transcrição de áudio por provedor de modelo nos Estados Unidos.
  2. Espelho da agenda no Google Calendar, quando o médico ativa: nome do paciente no título do evento, sem informação clínica. O médico pode não ativar.
  3. Armazenamento de e-mail transacional nos Estados Unidos, por 30 dias, sem conteúdo clínico. O fornecedor mantém cláusulas contratuais padrão da União Europeia e adesão ao EU-U.S. Data Privacy Framework.

A relação atualizada, com país por fornecedor, está em subprocessadores.

A8 · Incidente de segurança

A Symphony comunica o Cliente sem demora injustificada ao tomar conhecimento de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, com o que se sabe até então, a estimativa de titulares afetados, as medidas tomadas e o ponto de contato.

A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares é do Cliente, na condição de controlador, no prazo da Resolução CD/ANPD 15/2024. A Symphony fornece as informações necessárias.

A9 · Direitos do titular

A Symphony implementa no produto as funções necessárias para o Cliente atender os direitos do art. 18 da LGPD, e executa por instrução dele dentro do prazo legal, com registro da execução.

Pedido de titular recebido diretamente pela Symphony é encaminhado ao Cliente no mesmo dia, e o prazo conta do dia do pedido original. O procedimento público está em direitos do titular.

A10 · Retenção e eliminação

Os prazos estão na seção de prazos do Aviso de Privacidade. O expurgo é rotina automática com registro, não procedimento manual.

Encerrado o contrato, a Symphony devolve os dados em formato estruturado e elimina o restante em até 90 dias, ressalvado o prontuário, que permanece sob guarda pelos 20 anos da Lei 13.787/2018 e continua acessível ao médico e ao paciente.

A11 · Demonstração de conformidade

A Symphony disponibiliza ao Cliente, mediante pedido e no máximo uma vez por ano: relatório de medidas de segurança, resultado da verificação independente mais recente, e extrato da trilha de auditoria da conta dele.

A Symphony gera, para um período e uma clínica, o pacote de auditoria, monitoramento e configuração exigível por Conselho de Medicina, Ministério Público e órgãos de fiscalização, na forma do Anexo III, item VIII, da Res. CFM 2.454/2026.

A12 · Encarregado

Danilo Curti — Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Symphony, art. 41 da LGPD. contato.health@symphonyos.com.br


Symphony Tecnologia Ltda — CNPJ 68.294.725/0001-73 — Rua Pais Leme, 215, conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150. Symphony Health é o nome do produto operado por esta empresa, em health.symphonyos.com.br

Termos de Uso versão 1, vigente desde 05/09/2026.

Endereço permanente destes documentos: health.symphonyos.com.br/termos · health.symphonyos.com.br/privacidade · health.symphonyos.com.br/direitos · health.symphonyos.com.br/subprocessadores · health.symphonyos.com.br/cookies · health.symphonyos.com.br/inteligencia-artificial