Symphony Tecnologia Ltda · Versão 1 · Vigente desde 05/09/2026
Este documento é o contrato entre a Symphony Tecnologia Ltda, CNPJ 68.294.725/0001-73, com sede na Rua Pais Leme, 215, conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, e a clínica ou o profissional que contrata a plataforma Symphony Health, em health.symphonyos.com.br.
O aceite acontece no cadastro, antes do primeiro acesso. Ao aceitar, você aceita também o Anexo I — Tratamento de Dados Pessoais, que é parte deste contrato e cumpre o art. 39 da LGPD.
O tratamento de dados pessoais está descrito no Aviso de Privacidade. A lista de fornecedores está em subprocessadores.
1 · Palavras que usamos com sentido fixo
Plataforma é o software Symphony Health e tudo que ele entrega: sistema, agentes, canais atendidos e documentação.
Cliente é a pessoa jurídica ou o profissional que contrata. É quem responde pelo uso.
Usuário é cada pessoa com credencial na conta do Cliente: médico, secretaria, financeiro, administrador.
Paciente é a pessoa atendida pelo Cliente. O Paciente não é parte deste contrato.
Agente é um componente da plataforma que conversa ou executa tarefa por instrução do Cliente.
2 · Quem pode contratar
Pode contratar a pessoa jurídica com atividade de assistência à saúde, ou o profissional com inscrição ativa em Conselho Regional de Medicina.
O Cliente declara que as informações do cadastro são verdadeiras e que quem aceitou estes termos tem poder para obrigá-lo. Cadastro com informação falsa autoriza a suspensão imediata.
3 · O que a plataforma faz
A plataforma organiza a operação do consultório: agenda, cadastro de pacientes, prontuário, documentos, comunicação com o paciente pelos canais atendidos, cobrança e relatórios.
Os agentes cuidam de agenda, lembretes, documentos e pagamentos.
4 · O que a plataforma não faz
Isto não é ressalva de rodapé. É a fronteira do produto, e ela é sustentada por bloqueio no código.
- Não pratica ato médico. Nenhum agente avalia sintoma, sugere diagnóstico, indica conduta ou orienta tratamento.
- Não substitui o médico. O que a inteligência artificial prepara nasce como rascunho e só vira registro depois que o médico assina.
- Não comunica diagnóstico, prognóstico ou conduta ao paciente. É vedado pelo art. 5º, §2º da Res. CFM 2.454/2026, e há bloqueio na camada de saída de todos os canais.
- É software de gestão de consultório — agenda, prontuário, comunicação, registro e cobrança —, categoria que a RDC ANVISA 657/2022 exclui do conceito de dispositivo médico. Não é usada para telemedicina.
- Não substitui obrigação do Cliente perante o Conselho Regional de Medicina, a ANVISA ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
5 · Conta, acesso e segurança
Cada Usuário tem credencial individual e nominal. Conta compartilhada é recusada pelo sistema.
Segundo fator é obrigatório para todo perfil com acesso a prontuário.
Prontuário é acessado por médico. Secretaria, financeiro e administrador não médico não acessam prontuário, e isso não é configurável. Onde a necessidade real é custódia — médico que deixa a clínica —, existe rota autorizada por médico ou pelo Diretor Técnico, evento a evento, com notificação e registro.
O Cliente é responsável por quem ele cadastra e pelo que essas pessoas fazem com a credencial delas. Perda ou suspeita de comprometimento deve ser comunicada pelo canal de suporte.
6 · O que o Cliente se compromete a fazer
- Usar a plataforma conforme a lei, o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina.
- Ser o controlador dos dados dos seus pacientes e obter a base legal de cada tratamento, na forma do Anexo I.
- Informar o paciente sobre o uso de inteligência artificial e respeitar a recusa dele, na forma dos arts. 5º e 11 da Res. CFM 2.454/2026. A plataforma cumpre isso operacionalmente, o dever permanece do médico.
- Manter supervisão humana. Nenhuma decisão clínica é tomada pela plataforma.
- Não usar a plataforma para telemedicina, para avaliar sintoma ou para captação de clientela.
- Não enviar mensagem que viole a Res. CFM 2.336/2023 nem a política de mensagens do canal utilizado.
- Obter opt-in do paciente antes de comunicação não essencial, e honrar o opt-out.
- Não tentar contornar limite técnico, extrair dado em massa, aplicar engenharia reversa nem revender acesso.
Descumprimento dos itens 5, 6 ou 8 autoriza suspensão imediata, com aviso.
7 · O que a Symphony se compromete a fazer
- Manter a plataforma disponível na forma da cláusula 9.
- Tratar dado de paciente apenas por instrução do Cliente, na forma do Anexo I.
- Manter as medidas de segurança descritas no Aviso de Privacidade.
- Guardar o prontuário pelo prazo legal de 20 anos, na forma da cláusula 10.
- Comunicar incidente de segurança com risco relevante sem demora injustificada.
- Avisar com no mínimo 30 dias antes de trocar ou acrescentar subprocessador.
- Publicar relatório periódico sobre desempenho, limitações conhecidas e vieses identificados dos agentes, na forma do Anexo III da Res. CFM 2.454/2026.
- Permitir que o Cliente desligue qualquer agente a quente, sem perda de dado, sem bloqueio de tela e sem degradação do resto da plataforma.
8 · Inteligência artificial
A plataforma usa inteligência artificial e diz isso ao paciente. Na primeira mensagem de toda conversa nova, e sempre que perguntada, a assistente se identifica como inteligência artificial, diz de quem é e o que faz, e reforça que a decisão sobre o cuidado é do médico.
Todo campo de prontuário gerado ou sugerido por inteligência artificial recebe marca de origem. Todo atendimento traz o bloco de apoio de inteligência artificial, inclusive quando não houve apoio. Isso existe para o médico cumprir o art. 4º, V da Res. CFM 2.454/2026 sem depender de lembrar de digitar.
O médico tem autoridade final e pode deixar de usar ou desligar a inteligência artificial sem penalização contratual, sem perda de função essencial e sem alteração de preço.
Nenhuma recomendação da plataforma tem como alvo indicação clínica, volume de procedimento ou escolha terapêutica.
9 · Disponibilidade e suporte
Disponibilidade: a Symphony busca manter a plataforma disponível em pelo menos 99,5% de cada mês civil, apurado mensalmente e publicado em página de status.
Ficam fora da apuração: janela de manutenção programada avisada com no mínimo 48 horas, indisponibilidade causada por falha de fornecedor de infraestrutura, e indisponibilidade causada por ato do próprio Cliente.
O descumprimento do percentual não gera crédito automático em fatura. Gera direito de rescisão sem multa se ocorrer em dois meses consecutivos.
Suporte: dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília. Primeira resposta em até 1 dia útil. Incidente que torne a plataforma indisponível é tratado como crítico, com primeira resposta em até 4 horas úteis.
10 · Prontuário e dados do Cliente
O prontuário é do paciente e está sob custódia da Symphony, guardado por 20 anos após o último registro, inclusive depois de encerrada a conta, na forma da Lei 13.787/2018.
Inadimplência nunca bloqueia o acesso do médico ou do paciente ao prontuário. A suspensão por falta de pagamento alcança as demais funções, nunca o registro clínico.
A qualquer momento o Cliente pode exportar os dados dele em formato estruturado e de uso comum. No encerramento, a exportação é entregue antes da desativação.
11 · Preço, pagamento e reajuste
O plano contratado e o preço constam da proposta aceita no cadastro e da fatura. Este contrato não fixa valor, para que mudança de tabela não exija novo aceite de termos.
O pagamento é mensal e antecipado. Atraso superior a 15 dias autoriza suspensão do acesso às funções não essenciais, mediante aviso prévio de 5 dias, ressalvada a cláusula 10.
Reajuste anual pela variação do IPCA, ou pelo índice que o substituir.
12 · Prazo, renovação e cancelamento
O contrato tem prazo indeterminado, com ciclo mensal e renovação automática.
O Cliente pode cancelar a qualquer momento, sem multa. O cancelamento produz efeito ao fim do ciclo já pago, e não há devolução proporcional.
A Symphony pode encerrar mediante aviso de 60 dias, ou de imediato nas hipóteses de suspensão da cláusula 6.
Encerrado o contrato, os dados são devolvidos ou eliminados na forma do Anexo I, ressalvado o prontuário, que segue sob guarda legal.
13 · Propriedade intelectual
A plataforma, o código, a marca e a documentação são da Symphony. O contrato dá licença de uso, não transfere propriedade.
O conteúdo que o Cliente insere é dele. A Symphony não o usa para finalidade própria e não o usa para treinar modelo.
Sugestão de melhoria enviada pelo Cliente pode ser implementada sem contrapartida, e não gera cotitularidade sobre o produto.
14 · Confidencialidade
Cada parte mantém em sigilo a informação da outra a que tiver acesso, pelo prazo do contrato e por 5 anos após o término. Não é confidencial o que for público sem culpa de quem recebeu, o que já era conhecido, ou o que a lei ou uma ordem judicial obrigar a revelar.
Sigilo médico não é matéria de confidencialidade contratual: ele é regido pelo Código de Ética Médica e não é dispensável por acordo entre as partes.
15 · Responsabilidade
A responsabilidade total da Symphony por qualquer reclamação relacionada a este contrato fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao fato.
Esse limite não se aplica a dano causado por dolo, a violação de dados pessoais causada por falha de segurança da Symphony, nem a sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados por conduta atribuível à Symphony.
A Symphony não responde por decisão clínica, que é do médico, nem por descumprimento pelo Cliente das obrigações da cláusula 6.
Nenhuma das partes responde por lucro cessante da outra.
16 · Alterações
Alteração relevante destes termos é comunicada com 30 dias de antecedência, por e-mail e dentro da plataforma. O Cliente que não concordar pode cancelar sem multa dentro desse prazo.
Alteração que decorra de mudança de lei ou de norma de Conselho pode entrar em vigor no prazo que a norma determinar.
17 · Foro
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, capital, com renúncia a qualquer outro.
Anexo I · Tratamento de Dados Pessoais
Este anexo é o contrato de operador exigido pelo art. 39 da LGPD. Ele é aceito junto com os Termos de Uso, antes do primeiro dado de paciente entrar na plataforma.
A1 · Papéis
O Cliente é o controlador dos dados dos pacientes dele. Define a finalidade, escolhe a base legal e responde perante o titular e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A Symphony é a operadora. Trata por conta e por instrução do Cliente, nos limites deste anexo.
Na relação comercial entre as partes — cadastro do Cliente, plano, cobrança e uso da plataforma — a Symphony é controladora, e o tratamento está descrito no Aviso de Privacidade.
A2 · Objeto, natureza e duração
Objeto: operar a plataforma Symphony Health para o Cliente.
Natureza: coleta, registro, organização, armazenamento, uso, transmissão, transferência internacional nos casos declarados, e eliminação.
Duração: enquanto durar o contrato, mais os prazos de guarda legal.
Titulares: pacientes do Cliente, e usuários da conta do Cliente.
Categorias de dados: identificação e contato; dados de saúde, incluindo prontuário, diagnóstico, prescrição, anexos e documentos; conversas nos canais atendidos; áudio de consulta e transcrição, quando autorizados; agenda; e dados de cobrança do atendimento.
A3 · Instruções do controlador
A Symphony trata dado pessoal apenas conforme este anexo e conforme as instruções documentadas do Cliente, dadas pela configuração da plataforma e por solicitação registrada no suporte.
As finalidades autorizadas são as declaradas na Parte 3 do Aviso de Privacidade.
Nenhuma leitura de dado sensível ocorre sem finalidade associada e registrada.
A Symphony informa o Cliente se entender que uma instrução dele viola a LGPD, e pode recusar cumpri-la.
A4 · Confidencialidade e pessoal
Toda pessoa autorizada pela Symphony a tratar dado de paciente está sob obrigação escrita de confidencialidade.
O acesso de suporte da Symphony a dado de clínica exige autorização pontual do Cliente, com escopo e prazo definidos, notificação ao médico e registro visível para ele. Não existe acesso permanente.
A5 · Segurança
A Symphony mantém as medidas técnicas e administrativas descritas no Aviso de Privacidade, entre elas: cifra em trânsito e em repouso, cifra adicional por campo no subconjunto clínico, separação por clínica em toda leitura e escrita, autenticação individual com segundo fator, trilha de auditoria que não pode ser desligada nem editada, e backup cifrado com restauração validada.
A6 · Subprocessadores
O Cliente autoriza os subprocessadores listados em subprocessadores, que é parte integrante deste anexo.
Inclusão ou troca de subprocessador é comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência. O Cliente que discordar pode encerrar o contrato sem multa dentro desse prazo, com devolução dos dados.
A Symphony responde perante o Cliente pelos atos dos subprocessadores dela.
A7 · Transferência internacional
Banco de dados, servidor de aplicação, telemetria e canal WhatsApp ficam no Brasil.
São transferidos para fora do país, e o Cliente autoriza expressamente:
- Geração de texto e transcrição de áudio por provedor de modelo nos Estados Unidos.
- Espelho da agenda no Google Calendar, quando o médico ativa: nome do paciente no título do evento, sem informação clínica. O médico pode não ativar.
- Armazenamento de e-mail transacional nos Estados Unidos, por 30 dias, sem conteúdo clínico. O fornecedor mantém cláusulas contratuais padrão da União Europeia e adesão ao EU-U.S. Data Privacy Framework.
A relação atualizada, com país por fornecedor, está em subprocessadores.
A8 · Incidente de segurança
A Symphony comunica o Cliente sem demora injustificada ao tomar conhecimento de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, com o que se sabe até então, a estimativa de titulares afetados, as medidas tomadas e o ponto de contato.
A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares é do Cliente, na condição de controlador, no prazo da Resolução CD/ANPD 15/2024. A Symphony fornece as informações necessárias.
A9 · Direitos do titular
A Symphony implementa no produto as funções necessárias para o Cliente atender os direitos do art. 18 da LGPD, e executa por instrução dele dentro do prazo legal, com registro da execução.
Pedido de titular recebido diretamente pela Symphony é encaminhado ao Cliente no mesmo dia, e o prazo conta do dia do pedido original. O procedimento público está em direitos do titular.
A10 · Retenção e eliminação
Os prazos estão na seção de prazos do Aviso de Privacidade. O expurgo é rotina automática com registro, não procedimento manual.
Encerrado o contrato, a Symphony devolve os dados em formato estruturado e elimina o restante em até 90 dias, ressalvado o prontuário, que permanece sob guarda pelos 20 anos da Lei 13.787/2018 e continua acessível ao médico e ao paciente.
A11 · Demonstração de conformidade
A Symphony disponibiliza ao Cliente, mediante pedido e no máximo uma vez por ano: relatório de medidas de segurança, resultado da verificação independente mais recente, e extrato da trilha de auditoria da conta dele.
A Symphony gera, para um período e uma clínica, o pacote de auditoria, monitoramento e configuração exigível por Conselho de Medicina, Ministério Público e órgãos de fiscalização, na forma do Anexo III, item VIII, da Res. CFM 2.454/2026.
A12 · Encarregado
Danilo Curti — Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Symphony, art. 41 da LGPD. contato.health@symphonyos.com.br
Symphony Tecnologia Ltda — CNPJ 68.294.725/0001-73 — Rua Pais Leme, 215, conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150. Symphony Health é o nome do produto operado por esta empresa, em health.symphonyos.com.br
Termos de Uso versão 1, vigente desde 05/09/2026.
Endereço permanente destes documentos: health.symphonyos.com.br/termos · health.symphonyos.com.br/privacidade · health.symphonyos.com.br/direitos · health.symphonyos.com.br/subprocessadores · health.symphonyos.com.br/cookies · health.symphonyos.com.br/inteligencia-artificial
